Mais de 90%
das Câmaras Municipais do Maranhão têm as prestações de contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmou o
conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Blecaute Costa
Barbosa, em palestra proferida na manhã desta quinta-feira (22), no auditório
Fernando Falcão da Assembleia, na Jornada de Integração Legislativa.
Antonio
Blecaute discorreu sobre o tema Repasse do Executivo: composição, cálculo e
limites constitucionais. Subsídios dos vereadores e da Mesa Diretora e Lei de Responsabilidade
Fiscal. Ele chamou a atenção do público constituído de vereadores,
prefeitos e vices para os cinco critérios de controles constitucionais
exercidos sobre as Câmaras Municipais, previstos no artigo 29-A da Constituição
Federal.
Essa é uma
questão que deve ser tratada com muita seriedade, pois é com base nesses
critérios e mais a Instrução Normativa 004/2001, do TCE, que são analisadas e
julgadas as prestações de contas, advertiu Antonio Blecaute.
Segundo
Blecaute, os cinco critérios levados em conta são os relativos às despesas
totais, folha de pagamento, remuneração dos vereadores, despesa de pessoal e
subsídios dos vereadores. Os repasses variam de 7% a 3,5%, dependendo da
população do município. A folha de pagamento não pode ultrapassar a 70% da
receita da Câmara. O subsidio dos vereadores varia de 2º% até 75% do subsídio
dos deputados estaduais, de acordo com a população. O total de despesas com a
remuneração dos vereadores não pode ultrapassar de 5% da receita do município, esclareceu.
Durante o
debate, indagado sobre que tipo de apoio os vereadores podem receber do TCE,
Blecaute disse que existe um setor nessa instituição, denominado Controladoria
de Orientação Técnica, cuja atribuição é atender os vereadores no sentido de
esclarecer dúvidas e orientá-los quanto a interpretação desses critérios
constitucionais.
Do Portal Coelho Neto.
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