Eleitores
que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim
queiram votar poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) e até 21 de
agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em
trânsito. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos
municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores (clique para ver a lista).
Na eleição de 2010, só era possível nas capitais.
O voto em
trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um
eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município,
mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em
trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para
justificar a ausência.
Segundo
resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votação em
trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores
tenham manifestado interesse de votar naquela localidade.
Para o voto
em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em
qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter
deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas – cada turno é
considerado uma eleição).
Quem se
habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e
terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar
ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até o dia 21 de agosto.
O local
exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 5
de setembro.
Veja
perguntas e respostas sobre o voto em trânsito:
Como se
habilitar para votar em trânsito?
Basta
procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 21 de agosto,
com documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de
trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um
formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no
primeiro e /ou segundo turno das eleições.
Quem pode
se habilitar para votar em trânsito?
Todos os
eleitores que estiverem com as obrigações eleitorais em dia, ou seja, não
tiverem deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas – cada
turno é considerado uma eleição.
O voto em
trânsito será para todos os candidatos?
Não, o
sistema funciona apenas para voto em presidente e vice-presidente da República.
Quem se
habilita a votar em trânsito precisará justificar a ausência do voto para os
outros cargos (governador, senador, deputado federal e estadual)?
Não, só
precisará justificar ausência se não comparecer para votar para presidente na
cidade indicada.
Após
fazer a habilitação, posso desistir de votar em trânsito?
Sim. O
eleitor terá até 21 de agosto para eventualmente cancelar sua habilitação para
votar em trânsito.
Se tiver
me habilitado para votar em trânsito e desistir de fazê-lo no dia da eleição,
posso justificar a ausência?
Sim. Só não
será possível justificar se estiver na cidade escolhida para votar em trânsito.
Para justificar, basta comparecer em qualquer seção eleitoral do país que
receba justificativas, inclusive no município do domicílio eleitoral.
Se tiver
me habilitado para votar em trânsito também estarei autorizado a votar em minha
seção eleitoral de origem?
Não. O
eleitor habilitado que comparecer à seção de origem no dia da votação será
informado sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de justificar a
ausência.
Se tiver
me habilitado a votar em trânsito poderei votar em qualquer seção eleitoral da
cidade indicada?
Não, somente
nos locais onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos em trânsito.
Onde
poderei me informar sobre o meu novo local de votação?
O eleitor
habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro,
o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: G1
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