O Ministério
Público Eleitoral impugnou a candidatura de Raimundo Monteiro (PT) à primeira
suplência de Gastão Vieira (PMDB), candidato do grupo Sarney ao Senado.
O MP entende
que Monteiro é ficha suja por sua condenação definitiva no Tribunal de Contas
da União, onde teve suas contas rejeitas durante sua passagem pelo Incra.
As contas de
Monteiro rejeitadas pelo TCU são recheadas de malabarismos e uso direto do dinheiro
público para beneficiar aliados, como o uso excessivo do cartão corporativo
para fazer saques e pagamentos de diárias em finais de semana sem a devida
justificativa.
No rol das
irregularidades praticadas por Monteiro, que é presidente do diretório estadual
do PT, no Maranhão, ainda constam, segundo relatórios do TCU, pagamentos de
convênios sem os devidos comprovantes de despesas, compra de material de
construção em empresa (Turiplan) não habilitada a comercializar esse tipo de
material e até mesmo a falsificação de página do Diário Oficial do Estado.
As
prestações de contas de Monteiro (TC 025.142/2008-1 e a TC 021.797/2007-6)
tiveram trânsito em julgado, são definitivas, e foram proferidas há menos de
oito anos antes das eleições, o que o inclui na Lei da Ficha Limpa.
Sente-se e
leia (abaixo) algumas das irregularidades de Raimundo Monteiro apontadas pelo
TCU:
* Pagamento de R$ 358.950,00
referentes à aquisição de material de construção junto à Turiplan, empresa não
habilitada a comercializar esse tipo de material
* Aquisição
de gêneros alimentícios junto a empresa de materiais de construção no valor de
R$ 174.600,00
* Indício de fraude no convênio
nº 11.000/2006 que atrasou o início das obras, justificado indevidamente pela
impetração de recursos por licitantes, e levantando dúvidas sobre a lisura do
certame, com falsificação de página do Diário Oficial do Estado. * Simulação da
cópia da publicação oficial do edital do convênio nº 17.000/2005
* Saques via Cartão de Pagamento
do Governo Federal para pagamento de despesas em estabelecimentos localizados
em São Luís, com vasta rede de afiliadas para compra com cartão mediante fatura
* Elevada utilização do Cartão Corporativo na modalidade saque
* Transferência de parcelas,
apesar da não comprovação de aplicação de contrapartida no Convênio nº
18.000/2005 firmado com a Fundação Sousândrade, no valor de R$ 2.483.997,56
* Concessão de diárias em finais
de semana sem a devida justificativa * Indício de vínculo entre os licitantes
dos Convites nºs 5/2006 e 6/2006, visto que uma mesma pessoa recebeu o edital,
a minuta do contrato e o anteprojeto, pelas três empresas participaram das
cartas convites.
Do Blog do
Garrone
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