Os editais
de licitação de obras podem passar a conter obrigatoriamente as coordenadas
geográficas do local onde será realizado o trabalho. A medida está prevista no
Projeto de Lei 6306/13, do deputado Simplício Araújo (SD-MA), que modifica a
Lei de Licitações (8.666/93).
Hoje os
editais já informam os endereços das obras licitadas. “Mas a informação apenas
do endereço muitas vezes é insuficiente para dirimir qualquer dúvida sobre o
objeto da licitação, seja porque pode haver endereços distintos com nomes
parecidos, seja porque o imóvel engloba uma área extensa podendo haver confusão
quanto ao local específico onde será realizada a obra”, justificou Araújo.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com
informações Agência Câmara Notícias
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