Por 5 votos
contra 1, de acordo com o voto do desembargador eleitoral Daniel Blume, o
TRE-MA reformou sentença proferida pelo juízo da 25ª zona eleitoral que havia
cassado os diplomas de Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso
(prefeito e vice-prefeito de Buriti) e declarando-os inelegíveis por 8 anos. A
Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
Na base,
houve reconhecimento de utilização indevida de recursos não contabilizados na
prestação de contas de Mesquita e Cardoso, fatos negados por ambos no recurso
interposto ao Tribunal.
Eles
afirmavam não ter havido contratação de serviços de proprietário de ultraleve,
que os panfletos lançados espontaneamente pela aeronave se referiam a pesquisa
eleitoral registrada e que estas ações não teriam contribuído para o
desequilíbrio da disputa eleitoral. Também alegavam que os veículos locados
pela Empresa Síntese LTDA foram contabilizados na prestação de contas, não
sendo oriundos de fonte vedada, o que provaria a inexistência de “caixa dois”.
Afirmavam, ainda, que agiram de boa-fé.
“Com efeito,
no meu entender, não existe prova robusta das irregularidades apontadas na
inicial. E mesmo que existisse tal robustez, os fatos articulados na corrente
ação eleitoral não teriam o condão de abalar o resultado legítimo do pleito.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para
reformar totalmente a sentença de base, mantendo os registros dos recorrentes,
de forma que seja elidida também a sanção de inelegibilidade”, votou o relator.
Do Imirante.com
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