Em caso de descumprimento, a
Justiça Federal determinou à Polícia Federal que abra inquérito policial
O Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça no último dia 12, o deferimento da antecipação
de tutela requerida em ação civil pública para que o Município de Teresina
restabeleça o atendimento aos pacientes vindos do Maranhão referenciados no
Município de origem, no prazo de 5 dias.
A Justiça Federal acolheu em
parte os argumentos da ação nº 2008.40.00.002529-9 ajuizada em 2008, contra a
União Federal, o Estado do Piauí e o Município de Teresina que pedia o amplo e
irrestrito acesso dos usuários do SUS aos serviços de saúde necessários,
especialmente os procedimentos médicos de alta complexidade, com seu integral e
efetivo tratamento, independentemente da oferta dos serviços em seu estado de
origem, cessando o caráter discriminatório da Portaria nº 39/2006 do Ministério
da Saúde e o ressarcimento pela União dos valores financeiros necessários ao
Estado do Piauí e ao Município de Teresina para arcar com o tratamento médico
de cidadãos brasileiros que tenham moradia em outros estados da Federação.
Em outubro de 2014 foi realizada
na Justiça Federal, audiência de conciliação onde foi fixado um cronograma de
ação, no qual diversos as partes assumiram compromissos a serem cumpridos, com
o intuito de explicitar e documentar as dificuldades e possibilidades de cada
ente para viabilizar o atendimento dos pacientes em Teresina.
Na sentença, a magistrada relata
que o então secretário municipal de Saúde, comprometeu-se, voluntariamente, a
retomar o atendimento aos pacientes vindos do MA, enquanto se cumpriam os
prazos assumidos, comprometeu-se, ainda, a, juntamente com o Estado do PI e o
Ministério da Saúde, apresentar estudos e a formalização de fluxos de pacientes
atendidos nesta capital, à Justiça Federal, mas a autoridade referida nunca
efetivou o acordado. Não apenas deixou de atender os pacientes do Maranhão em
geral, como também descumpriu as tutelas antecipadas deferidas em diversas
ações judiciais individuais.
Para a juíza, “do ponto de vista
do direito, o tratamento dos pacientes do Maranhão é uma obrigação por duas
razões: porque assim quer a Constituição; porque não há razão justa para o Município
de Teresina eximir-se. Sob a ótica constitucional, não há divisões territoriais
que possam se colocar como obstáculo ao acesso à saúde. Trata-se de direito
fundamental, a ser provido pelo Estado brasileiro, independentemente da
naturalidade. É de se destacar que o SUS é unitário”, destacou na decisão.
A magistrada destaca ainda que,
“as alegações do Município de Teresina para negar o atendimento, são
basicamente de ordem orçamentária, mas tais justificativas não foram
solidamente apresentadas até agora. A União, a fim de negociar o repasse das
verbas extras para Teresina, exige, com razão, a realização de estudos de
custos e número de atendimentos, bem como a formalização do fluxo de pacientes,
inclusive para que se esclareça se a alegada sobrecarga de pacientes em
Teresina decorre dos pacientes advindos do MA ou do interior do Piauí, de forma
a construir uma solução justa e definitiva para o problema”.
Tendo em vista que o Município de
Teresina, não cumpriu o compromisso assumido na última audiência realizada em
novembro de 2014, de no prazo de 60 dias realizar o estudo e documentar o
fluxo, a juíza federal determinou ao Município de Teresina que:
1) restabeleça o atendimento aos
pacientes vindos do Maranhão, referenciados no Município de origem, no prazo de
5 dias. A verba referente a cada atendimento de paciente do Maranhão realizado
no Estado do Piauí deve ser repassada ao mesmo;
2) deverá o Município de Teresina
comprovar nos autos, no prazo assinalado
, o cumprimento da liminar, sob
pena de multa de R$ 200.000,00 e advertiu que, descumprida a ordem, a multa
será imediatamente executada e que, a persistir o descumprimento, serão fixadas
novas multas, gradativamente;
3) se houver descumprimento, determinou à
Polícia Federal que abra inquérito policial, a fim de apurar eventual
cometimento de crime de desobediência pelo secretário de Saúde, especialmente
considerando o bem jurídico atingido, que é a vida.
Uma nova audiência está marcada
para o próximo dia 27 de janeiro, na qual o Juízo deverá ser informado se foram
cumpridos os compromissos assumidos no cronograma estabelecido na audiência
passada. A juíza considerou que a absoluta maioria dos tratamentos
reivindicados pelos pacientes maranhenses é de câncer e que a verba do
Maranhão, segundo informado em audiência é dividida entre São Luís e
Imperatriz, determinou que o Município de Teresina seja incluído no feito.
Para o procurador regional dos
direitos do cidadão em exercício, Kelston Pinheiro Lages, “a população não pode
ficar desassistida em razão da desorganização dos gestores do SUS, que prevê
acesso universal à Saúde, mas que deve ser compatibilizada com a capacidade
financeira dos entes responsáveis”. Fonte:
MPF/PI
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