A Prefeitura de São José de Ribamar divulgou o calendário anual de pagamento dos servidores públicos do município.
O calendário é uma iniciativa da
administração do prefeito Gil Cutrim, executada desde 2011,que visa
beneficiar os funcionários públicos ribamarenses, auxiliá-los em suas
programações financeiras e contribuir, ainda, com a movimentação da
economia da cidade. Nele constam, além das parcelas do 13º salário, os
dias exatos de cada mês nos quais os servidores terão, ao longo do ano,
os seus vencimentos depositados em suas respectivas contas bancárias.
O pagamento deste mês de janeiro será
efetuado nesta sexta-feira, dia 30. Os demais serão feitos sempre dentro
do mês trabalhado ou vigente, a exemplo do que vem ocorrendo nos
últimos quatro anos.
São José de Ribamar é um dos poucos
municípios maranhenses e do Brasil que possui um calendário fixo e anual
de pagamento dos servidores. A sua administração municipal nunca
atrasou, sequer, um mês trabalhado, apesar das dificuldades financeiras
pelas quais continuam passando todas as cidades brasileiras.
“Valorizar os servidores é uma política
que continuaremos a executar por todo o nosso mandato”, afirmou Cutrim,
que também é presidente da Federação dos Municípios do Estado do
Maranhão (Famem).
A prefeitura ribamarense, desde 2011,
implantou várias outras ações de valorização dos servidores municipais
da cidade, tais como concessão de três reajustes salariais para os
profissionais do magistério (um de 15%, outro de 22% e o terceiro de
8%); implantação de reajuste salarial (ou reposicionamento) para os
servidores efetivos, de acordo com o tempo de serviço prestado;
concessão de promoções e progressões para professores; criação do novo
Estatuto do Servidor Público de São José de Ribamar; instalação da Junta
Médica dos servidores municipais; implantação do Portal do Servidor
(www.saojosederibamar.ma.gov.br/servidor); implantação do Plano de
Carreiras, Cargos e Remuneração; dentre outras.
Calendário 2015 de pagamento dos servidores de São José de Ribamar
Janeiro – dia 30
Fevereiro – 27
Março – 31
Abril – 30
Maio – 29
1ª Parcela do 13º Salário – 23 de junho
Junho – 30
Julho – 31
Agosto – 31
Setembro – 30
Outubro – 30
Novembro – 27
2ª Parcela do 13º Salário – 20 de dezembro
Dezembro – 31
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