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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sábado, 5 de março de 2022

Com multa de até 20 mil, blogueiro Milton Vieira deve excluir em 48h matéria infundada e caluniosa de acordo com determinação judicial

 

O Juiz de Direito da Segunda Vara da comarca de Comarca de Coelho Neto, Manoel Felismino Gomes Neto, determinou nesta quinta-feira, 03, que o blogueiro Milton Vieira, exclua em até 48 horas a matéria intitulada “ROTA DO DINHEIRO 2: ANÁLISE DO SINTASP-MCN APONTA "PODRIDÃO" NA FOLHA DE PAGAMENTO DE AFONSO CUNHA”, a qual foi veiculada com intuito único de ferir a imagem da servidora pública Marli Barbosa de Lima.

O juiz decidiu também, que caso haja o descumprimento da determinação, em excluir as publicações, o blogueiro Milton Vieira receberá multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Além desse, o blogueiro responde outros processos na justiça local pelos mesmo motivos, onde de forma insistente, pública matérias com denúncias infundadas e com teor político-partidário, tanto em Afonso Cunha quanto em outras cidades da região. Outras diversas matérias de seu blog já foram retiradas do ar por ordem judicial.

Conforme se pode observar dos diversos documentos acostados aos autos do processo, os textos inseridos nas páginas virtuais de responsabilidade do requerido Milton Vieira de Araújo (Blog do Milton Vieira), apensadas aos autos, têm potencialidade para violar os direitos de personalidade da parte autora, especialmente no que tange à sua honra, imagem e privacidade, diz trecho da decisão.

Veja na integra:


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