Foi e
acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, a ação popular que
reconheceu a possibilidade de desvirtuamento do dinheiro do BNDES para abastecer
campanhas eleitorais, à exemplo do ocorrido em 2010.
Criado em
junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos
obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de
valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de
investimento de capital.
Quando o
contrato de empréstimo foi assinado, havia um planejamento de empenho de toda a
verba, porém, como o governo do estado não executou o planejado, “tentou
encontrar uma forma de usar esse dinheiro, que é do Fundo de Amparo dos
Trabalhadores – FAT, para repassar aos seus aliados eleitorais.”.
A lei
aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão,
“permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às
transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras
anteriores ao empréstimo.
Isso faria
com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter
a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação
no Diário Oficial da União.
A liminar
ainda destaca que a própria justiça federal irá acompanhar o cumprimento da
determinação, evitando qualquer desvio de fim.
Portanto, o
juiz federal vê a possibilidade de uso eleitoreiro do empréstimo de mais de R$
4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita a governadora Roseana Sarney como
reincidente em compra de apoio político.
Do blog do Neto Ferreira
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