A presidente
Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei aprovado no início do mês
pelo Senado que definia critérios para criação, emancipação e fusão de
municípios. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (27) do
“Diário Oficial da União”.
A proposta
havia sido elaborada após Dilma vetar integralmente, no ano passado, uma
proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas.
Diante da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso Nacional, a base aliada no
Senado elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, tornando mais
rigorosos os critérios para a emancipação de municípios.
Na
justificativa do veto, dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), a chefe do Executivo federal afirmou ter consultado o Ministério da
Fazenda sobre os possíveis efeitos da nova legislação. De acordo com Dilma, a
pasta apontou que, embora negociado entre o governo e os parlamentares, o texto
aprovado pelos congressistas geraria despesas para custear a criação dos novos
municípios, mas não condicionava as emancipações ao aumento de receitas.
“Ouvido, o
Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar
pelas seguintes razões: Embora se reconheça o esforço de construção de um texto
mais criterioso, a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na
federação. Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas
municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas”, informou a
presidente.
Com a
decisão, o veto da presidente deverá ser analisado pelo Congresso em sessão
conjunta da Câmara e do Senado. Os parlamentares poderão manter o veto ou
derrubá-lo.
Novo
projeto
O texto
enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto no início do mês previa
a exigência de 20 mil habitantes para a criação de municípios nas regiões Sul e
Sudeste, 12 mil, no Nordeste, e 6 mil, no Centro-Oeste e Norte. A expectativa
era de que fossem criados 200 novos municípios nos próximos cinco anos com as
novas regras.
Conforme a
redação do Legislativo, não haveria exigência de tamanho mínimo para a
emancipação dos municípios. De acordo com a proposta, o primeiro passo para a
criação de um município seria a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um
pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente
afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Após o
pedido, a Assembleia teria que coordenar um “estudo de viabilidade” do novo
município, que deveria comprovar, por exemplo, se na região havia condições de
arrecadação suficientes para sustento próprio.
Além disso,
um plebiscito deveria ser realizado e, se a maioria da população aprovasse a
criação do município, a Assembleia elaboraria e votaria uma lei estabelecendo o
nome e limites geográficos. A instalação do município se daria oficialmente com
a posse do prefeito e vice-prefeito.
Fonte: G1, Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário