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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Ex-prefeita de Chapadinha terá que devolver mais de R$ 2 milhões ao erário

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou a prestação de contas apresentadas por Danúbia Loyane de Almeida Castro, relativa ao exercício financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à devolução de R$ 2.050.919,00 e ao pagamento de multas no total de R$ 361.090,00.

Entre as principais falhas detectadas na prestação de contas da ex-gestora estão irregularidades em procedimentos licitatórios, não apresentação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos legais estabelecidos, pagamento de despesas sem a devida execução da obra ou serviço correspondente e irregularidades com despesas de pessoal. A ex-gestora pode recorrer da decisão.
Outros julgamentos
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab Silveira Leda (Urbano Santos/2010), com multas no total de R$ 59.000,00; Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com multas no total de R$ 100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte/2010), com débito de R$ 536.519,10 e multas no total de R$ 121.651,00.
Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$ 53.400,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Ferreira de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$ 42.243,45 e multas no total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2009), com multas no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar Soares França (Bacurituba/2010), com débito de R$ 4.581,38 e multas no total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana Neto (Riachão/2009), com débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$ 6.421,73 e Valdeci Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$ 11.600,00.
Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.
As informações são do TCE-MA

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