O vice-líder
do PCdoB, Rubens Pereira Jr (MA), votou nesta terça-feira (4/fev) pela
aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Comércio
Eletrônico. O projeto segue agora para o Senado Federal.
Rubens Junior, em pronunciamento na Tribuna da Câmara, com a desenvoltura excelente que conquistou como líder da oposição na Assembleia Legislativa, maranhense. |
Com a nova
configuração, se um maranhense comprar pela internet um equipamento eletrônico
produzido em São Paulo, parte do imposto virá para o governo do Maranhão. A
mudança passa a valer a partir de 2019.
“O Maranhão
ganhará mais de R$ 100 milhões por ano”, comemorou o deputado Rubens Jr. “É uma
mudança constitucional importante porque garante a distribuição de riquezas no
país e é justa com os estados em que estão os consumidores dos produtos.
Incentivo
regional
A alíquota
interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados,
tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de
destino das mercadorias.
Quando os
produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das
demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais
destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.
A
Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a
alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual
(7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador.
Essas regras
foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da
Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.
Exemplo
Na prática,
a partir de 2019, se uma pessoa de Maranhão comprar um computador pela internet
de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota
interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a
alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%)
ficará com Maranhão (17% - 7% = 10%).
Se a compra
do exemplo for feita em 2015, devido à transição, Maranhão receberá 2%
(20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual +
8% referente à diferença).
Com
informações da Agência Câmara
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