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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Rubens Jr vota em projeto que aumenta arrecadação do Maranhão



O vice-líder do PCdoB, Rubens Pereira Jr (MA), votou nesta terça-feira (4/fev) pela aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Comércio Eletrônico. O projeto segue agora para o Senado Federal.
Rubens Junior, em pronunciamento na Tribuna da Câmara, com a desenvoltura excelente que conquistou como líder da oposição na Assembleia Legislativa, maranhense. 
Com a nova configuração, se um maranhense comprar pela internet um equipamento eletrônico produzido em São Paulo, parte do imposto virá para o governo do Maranhão. A mudança passa a valer a partir de 2019.

“O Maranhão ganhará mais de R$ 100 milhões por ano”, comemorou o deputado Rubens Jr. “É uma mudança constitucional importante porque garante a distribuição de riquezas no país e é justa com os estados em que estão os consumidores dos produtos.

Incentivo regional

A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.

A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador.

Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

Exemplo

Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Maranhão comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Maranhão (17% - 7% = 10%).

Se a compra do exemplo for feita em 2015, devido à transição, Maranhão receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).

Com informações da Agência Câmara

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