A constituição de 1988 é a atual carta magna da
República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por
558 constituintes entre deputados e senadores à época, e trata-se da
sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5
de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã,
por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras,
com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.
A
constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos
dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias
fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das
instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e
ordem social. Entre as conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o
restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da
república, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de
voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação,
obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao
período histórico diretamente anterior ao da promulgação da
constituição, a chamada “ditadura militar”.
Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias
garantias. O presidente da república devia ser necessariamente membro
das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o
vice-presidente civil de Artur da Costa e Silva,
que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte
deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos
de tortura e perseguição política.
Tal cenário causou uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia constituinte
responsável pela confecção da carta. É nesse ponto que convergem a
maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o máximo de
garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este
ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias
que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o
título VI, dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma
lei ou código específico do que uma seção da carta magna. Há ainda o
problema do número crescente de emendas constitucionais, responsáveis
por uma desfiguração de vários pontos do texto original. Atualmente
(10/2013), são 74 as emendas aprovadas, tendo a mais recente cerca de um
mês à época da conclusão deste texto, e com a perspectiva de que mais
uma dezena se somem a estas só no próximo ano.
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
- Direito de voto para os analfabetos;
- Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
- Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
- Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores);
- Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
- Direito a greve;
- Liberdade sindical;
- Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
- Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
- Licença paternidade de 5 dias;
- Abono de férias;
- Décimo terceiro salário para os aposentados;
- Seguro desemprego;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
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