O senador Roberto Rocha (PSB-MA)
solicitou, nesta semana, a inclusão de projeto de lei de sua autoria no
pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros, para discussão da reforma política. O PLS 23/2015 dispõe
sobre a perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem a
chamada justa causa.
A
proposta estabelece três situações nas quais o detentor de mandato
eletivo pode mudar sua filiação partidária sem o ônus da perda do
mandato: a grave discriminação política pessoal, a mudança substancial
ou desvio reiterado do programa partidário e quando a mudança de partido
for efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição que se realizará no ano
anterior ao do término do mandato.
Por
exemplo, um senador eleito em outubro de 2014, com mandato até janeiro
de 2023, teria de cumprir quase todo o mandato no partido pelo qual foi
eleito. A desfiliação seria possível a partir de setembro de 2021, uma
vez que as eleições seguintes ocorreriam em outubro de 2022.
De
acordo com Roberto Rocha, a mudança fechará a janela que permite que o
parlamentar saia de uma campanha, tome posse, e, imediatamente, mude de
partido.
— Ao
invés de acontecer o que acontece hoje, que o sujeito é eleito e depois
faz o que quer. O sujeito vai fazer o que quer para ser eleito ou não.
Aí será o eleitor que fará o julgamento. Nós apresentamos uma proposta
com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um
momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo
serem julgados pelo povo — afirmou.
Roberto
Rocha explicou que o “troca-troca” de legendas feito por parlamentares
tem como consequência a pulverização do quadro partidário. O senador
lembrou que existem mais de 40 partidos na fila da Justiça Eleitoral à
espera de autorização para se juntar aos 32 já existentes. Sua proposta,
argumentou, diminuirá o “apetite” pela criação de novos partidos.
—
Estamos caminhando para próximo de 100 partidos. Considero uma grande
excrescência o que está acontecendo na política do nosso Brasil hoje.
Considerando a importância e urgência desse projeto, solicitamos para
que o presidente da Casa o puxe diretamente para o Plenário. Essa é uma
decisão que vai caber à Mesa — declarou.
Pelo PLS
23/2015, caso o detentor não cumpra nenhum dos três requisitos que
configuram justa causa para desfiliação partidária, cabe exclusivamente
ao partido político interessado requerer ao órgão da Justiça Eleitoral
competente a decretação da perda de mandato. A ação deve ser proposta no
prazo de 15 (quinze) dias da alteração da filiação partidária.
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